Direito autoral: Registre sua obra

29 de abr, 2019

O registro de direito autoral é a ferramenta por meio da qual o profissional garante o reconhecimento oficial de seu trabalho intelectual, protegendo seus direitos de autor sobre o objeto do registro, além de contribuir para a conservação da sua obra.

 

CONSULTE O ACERVO DE OBRAS REGISTRADAS

PASSO A PASSO PARA O REGISTRO

HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO

PERGUNTAS FREQUENTES

 

A Lei 9.610, de 1998 (Lei de Direitos Autorais) – atual dispositivo legal em vigor sobre o assunto – reconhece como obras protegidas, entre outras, projetos, textos científicos, desenhos, ilustrações, cartas geográficas e esboços relativos à Geografia e à Engenharia em seus vários ramos. De acordo com essa Lei, são obras intelectuais as criações de espírito expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, conhecido ou que se invente no futuro.

 

Por abranger o direito autoral de diversas áreas da atividade humana, a Lei dividiu a incumbência de registrar a autoria de obras intelectuais entre alguns órgãos nacionais. O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia se apresenta como um desses poucos órgãos autorizados legalmente a operar o registro, o que vem fazendo desde 1979.

 

Se você, profissional, tiver obra intelectual, em qualquer formato, de interesse de alguma das áreas regulamentadas pelo Sistema Confea/Crea, dê entrada no registro no Crea de sua região, seguindo este passo a passo, disposto na Resolução do Confea 1.029, de 2010.

 

* O acervo disponibiliza obras registradas entre 1989 e 2017. O Confea trabalha para consolidar os dados das obras registradas antes desse período.

 

* Por força da Lei nº 12.378/2010, as obras de autoria apenas de arquitetos não constarão do resultado da busca no sistema.

 

Fonte: CREA MS